domingo, 29 de setembro de 2013

COMO RECONHECER E DENUNCIAR MAUS-TRATOS

De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34, caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou presos à correntes, mutilar ou golpear o animal, não prestar assistência veterinária ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Matar, envenenar e abandorar animais também são atos criminosos.

Hércules foi um cão abandonado e resgatado à beira da morte pelo pessoal da ASPCA de Nova Jersey, EUA.

Segundo a ASPCA (Sociedade americana para preveção à crueldade contra animais) não é tão fácil reconhecer sinais de maus-tratos. Nem sempre a agressividade, medo e timidez significam, necessariamente, que o animal foi abusado. "É quase impossível tirar conclusões baseadas somente no comportamento do pet", diz Kristen Collins, membro do centro de comportamento animal da ASPCA, "A melhor maneira de dizer se um pet foi ou está sendo mau-tratado é examiná-lo e examinar, também, o ambiente em que ele vive".

Abaixo segue algumas dicas de como reconhecer sinais de maus tratos que a ASPCA publicou em seu site. (Confira o original em inglês aqui)

SINAIS FÍSICOS NO ANIMAL:

 * Coleira muito apertada, tão apertada que causa ferimentos ou até mesmo "se funde" ao pescoço do animal;
* Feridas abertas, múltiplas cicatrizes ou uma ferida ou doença que vai e volta e não sara;
* Doenças de pele não tratadas que causam perda de pelo, pele escamosa, inchaço ou erupções;
* Magreza extrema - ossos visíveis pela pele;
* Pelo infestado de pulgas, carrapatos ou outros parasitas;
* Manchas de pancada, erupções na pele escamada;
* Sinais de cuidados inadequados, como pelos sujos e muito compridos, unhas compridas e até mesmo o inverso, cortes devido à tosa exagerada e unhas sangrando por cortar em excesso;
* Fraqueza, mancando ou incapacidade de ficar em pé ou andar corretamente;
* Olhos lacrimejando ou nariz escorrendo;
* Um dono que bate e abusa fisicamente do animal;
* Sinais visíveis de concussão ou extrema sonolência.

SINAIS NO AMBIENTE DO ANIMAL:

*Animais amarrados sozinhos em ambientes externos por longos períodos de tempo sem comida ou água, ou com comida e água sujas e em local não higiênico;
* Animais mantidos do lado de fora durante climas intempéries (muito frio, chuva, muito calor, etc) sem abrigo apropriado;
* Animais mantidos em área repleta de fezes, lixo, cacos de vidro ou outros elementos que possam machucá-los ou oferecer risco à sua saúde;
* Animais alojados em canis ou gaiolas (muito frequentemente lotado com os outros animais) que são muito pequenas para que possam ficar de pé, virar e fazer os movimentos normais.

COMO DENUNCIAR:
Algumas cidades já contam com delegacias especializadas em crimes contra animais e meio-ambiente. Em Sorocaba/SP é o 7º DP que fica na Rua Paulino Correa, 113 em Brigadeiro Tobias, o telefone é (15) 3236-6126. 
As Zoonoses também tem obrigação de receber denúncias e encaminhá-las à polícia militar, caso haja recusa de tomar alguma providência, anote o nome da pessoa que o atendeu e mencione e cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

A ONG ANIMAIS.O.S fez um passo-a-passo bem legal para ajudar a denunciar, confira a página aqui

* Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. 

* DENUNCIE! Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

* Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":

SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181

SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190

NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016

CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

Outras maneiras de fazer a denúncia

* "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:
- 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
- (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado

b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60

* Delegacia do Meio Ambiente (apenas para a cidade de São Paulo)
Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801

* Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá um protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. - caso o animal "ameace a saúde pública", poderá haver prioridade)

Demais regiões:

IBAMA - Tel.: 0800 61 80 80

Faça sua parte. Quanto mais educarmos as pessoas para previnir esses crimes e punir os criminosos, mais animais salvaremos.


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